terça-feira, 5 de maio de 2009

Justiça autoriza travesti a trocar de nome mesmo sem mudar de sexo

RIO GRANDE DO SUL
Justiça autoriza travesti a trocar de nome mesmo sem mudar de sexo

Da Redação - 05/05/2009

A 8ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve decisão que permitiu que um travesti alterasse seu nome de masculino para feminino, mesmo sem ter realizado cirurgia para troca de sexo.

Os desembargadores entenderam que os indivíduos se identificam pelo nome e a as ações, modo de vida e condição pessoal de cada um que determinam sua verdadeira identidade.

A possibilidade de alterar o nome de uma pessoa que vive identidade diferente de seu sexo biológico não é um tema novo, mas não deixa de ser controverso. Tal aspecto foi ressaltado pelo relator do caso no tribunal gaúcho, desembargador Rui Portanova.

O magistrado ressaltou que o autor da ação quer se sentir bem com a condição social expressada pelo seu nome e tudo o que ele representa coletiva e individualmente. No caso, ele alegava que seu nome masculino não retratava sua identidade social, feminina.

Além disso, ele teria sofrido diversos constrangimentos todas as vezes em que era obrigado a revelar seu nome de registro.

Para o magistrado, a insatisfação com um nome em descompasso com a identidade impede a pessoa de viver com dignidade e alimenta um sentimento de total inadaptação.

O desembargador afirmou ainda ser irrelevante definir se a pessoa é transexual ou travesti, ou mesmo saber se fará cirurgia para mudança de sexo, bem como a sua orientação sexual, uma vez que seu nome deve ser alterado porque se vê e é vista por todos como mulher. Rui Portanova destacou que para a análise do caso é preciso apenas reconhecer sua condição de “ser humano e digno”.

Ainda segundo o relator, é importante olhar “não para os critérios diferenciadores, mas para aqueles que igualam todos e permitem o pleno exercício da sua condição de pessoa humana. E esses critérios estão no reconhecimento do direito à liberdade e à dignidade humanas.”

Fonte: Última Instância

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