segunda-feira, 6 de abril de 2009

Travesti pode freqüentar provador feminino de loja, diz juiz

Travesti pode freqüentar provador feminino de loja, diz juiz


O juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, do 1º Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, negou pedido de indenização, por danos morais, a uma cliente contra a loja que autorizou a presença de travesti no provador de roupas feminino.

A consumidora narrou que, no dia 25 de junho de 2005, dirigiu-se à loja acompanhada de seu marido e do filho menor. Após escolher determinadas peças de roupa, foi ao provador feminino e, ao chegar no setor, presenciou uma discussão entre o fiscal da loja e três travestis.

Segundo ela, eles pretendiam experimentar roupas no local, mas foram impedidos pelo fiscal, que os orientou a procurar o gerente. Este autorizou a entrada e indicou-lhes a primeira cabine do provador feminino. A cliente afirmou que os travestis começaram a desfilar no corredor com peças íntimas, o que lhe causou constrangimento e indignação.

No entanto, segundo assessoria do Tribunal de Justiça fluminense, uma fita de vídeo do circuito interno da loja anexada ao processo registrou situação diversa da narrada pela consumidora.

Segundo o juiz Alexandre Guimarães, as imagens foram esclarecedoras porque mostraram os três travestis vestindo roupas discretas e com atitudes educadas, inclusive no momento em que pediram autorização ao gerente para experimentar as roupas no provador feminino.

O marido da cliente, de acordo com a fita, aguardava do lado de fora da cabine, juntamente com os outros dois travestis, enquanto um deles, sem fazer alarde, ingressou no provador feminino. Tanto o marido da autora quanto outras consumidoras encontravam-se na porta do provador de forma tranqüila.

Para o magistrado, a empresa não praticou qualquer ato na prestação de serviço que prejudicasse a cliente. "O princípio da dignidade da pessoa humana assegura que, somente em hipóteses excepcionais, podem ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem que seja menosprezada a estima que merecem todos os seres humanos", afirmou o juiz.

Ele disse ainda que a Constituição Federal e a legislação Estadual estabelecem tratamento igualitário e que a discriminação das pessoas, por conta de sua opção sexual, é ilegal.

"Criar um terceiro setor de provadores de roupas, destinado unicamente aos homossexuais travestidos de mulher, constituiria medida ilegal e odiosa, flagrantemente contrária aos direitos constitucionais dos homossexuais", concluiu.

Fonte: Podivm

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